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Em cinco anos, o programa Minha Casa Minha Vida já entregou
1,7 milhão de unidades em todo o Brasil.
Se o beneficiário da Faixa I do Programa quitar o financiamento antes dos 10 anos, ele pode vender o imóvel?
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Minha Casa Minha Vida: Posso vender meu imóvel?
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O governo vem tomando uma série de providências para evitar
que haja irregularidades com os imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, que
já beneficiou 1,7 milhão de famílias.
Além de visitas aos empreendimentos
para verificar se o imóvel está sendo ocupado regularmente, a Caixa
Econômica Federal deve fechar acordo com o Conselho Federal de
Corretores de Imóveis (COFECI) para fiscalizar a comercialização
de imóveis do programa.
Em entrevista à Agência CAIXA de Notícias, o diretor de
Habitação da CAIXA, Teotônio Rezende, esclarece as principais dúvidas dos
beneficiários sobre o direito de propriedade no Minha Casa Minha Vida.
Teotônio
fala também sobre a atuação da CAIXA na fiscalização e sobre os procedimentos
que devem ser seguidos no caso de irregularidades.
O beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida pode vender
o imóvel?
Os beneficiários que têm rendimentos mensais até R$ 1.600,
ou seja, aqueles considerados da Faixa I do Programa, não podem comercializar
ou alugar a residência antes de terminar o prazo do financiamento, que é de 10
anos. No caso das Faixas 2 e 3, por se tratar de operações de mercado, nada
impede que logo em seguida à assinatura do contrato de financiamento, o
adquirente venda o imóvel.
Se o beneficiário da Faixa I do Programa quitar o financiamento antes dos 10 anos, ele pode vender o imóvel?
A lei 11.977/2009 prevê a quitação do imóvel a
qualquer tempo, a partir da assinatura do contrato. Por exemplo, se o valor do
imóvel foi de R$ 76 mil e o beneficiário pagou 100 prestações de R$ 30 e
pretende liquidar, deverá pagar R$ 73 mil, com os devidos ajustes da atualização
monetária. Para que não fique caracterizada nenhuma irregularidade, antes de
anunciar o imóvel à venda, o beneficiário deverá proceder à quitação do
financiamento.
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Existe alguma punição prevista para o beneficiário da Faixa I que tenta vender o imóvel antes dos 10 anos?
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Existe alguma punição prevista para o beneficiário da Faixa I que tenta vender o imóvel antes dos 10 anos?
Caso oferte o imóvel à venda ou para aluguel, antes da
quitação da dívida, ou ainda se firmar "contrato de gaveta", estará
caracterizada a irregularidade. Neste caso, a CAIXA pode pedir na Justiça a
retomada do imóvel. É importante destacar que, durante o curso da ação de
retomada do imóvel e antes de sua consumação, o beneficiário pode quitar a
dívida pelo seu valor integral e, assim, evitar a perda do imóvel.
O que é contrato de gaveta?
O que é contrato de gaveta?
Contratos de gaveta são acordos particulares
realizados entre o comprador e o vendedor, sem a participação e consentimento
da instituição financeira responsável pelo financiamento.
O beneficiário da Faixa I, que vendeu legalmente seu
imóvel, poderá participar do Programa novamente?
Não. Cada cidadão brasileiro, que se enquadra nos
critérios da Faixa I, pode participar apenas uma vez do Programa.
Quando a CAIXA deve adotar alguma ação para coibir a venda
ou o aluguel de imóveis inseridos na Faixa 1?
A CAIXA tem atuação direta na análise da ocupação dos
imóveis, que ocorre logo em seguida à entrega do empreendimento. Nesta fase, a
CAIXA verifica se todos os imóveis estão ocupados pelos legítimos
beneficiários. O banco também atua quando recebe alguma denúncia de
irregularidades.
O que a CAIXA faz para evitar a venda ilegal ou aluguel dos
imóveis?
Regularmente, empregados da CAIXA fazem visitas aos
empreendimentos para verificar se quem está ocupando o imóvel é quem foi
originalmente beneficiado. A CAIXA está, ainda, finalizando acordo com o
Conselho Federal de Corretores de Imóveis, o COFECI.
Por meio dos CRECI
Regionais, ele poderá fiscalizar as comercializações de imóveis do Programa na
Faixa 1 feitas pelos Corretores de Imóveis ou de Imobiliárias e adotar as
penalidades legais para estes profissionais quando for identificado operação
ilegal.
Se o beneficiário tiver alguma dúvida sobre o Programa, quem
ele deve procurar?
O banco criou um canal de comunicação com os clientes do
Minha Casa Minha Vida para denúncias, reclamações e elogios, por meio do telefone
0800-721-6268. Além disso, os beneficiários podem procurar as agências da CAIXA
que estão espalhadas em todo o território nacional.
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VDC - VIVER DE CONSTRUÇÃO
Apaga logo VdC. Já atingiu a finalidade. Vai expor a guria.
ResponderExcluirPronto Anon. Obrigado
Excluiré quem eu estou pensando anon 12 de maio de 2017 19:23?
ExcluirDiscrição é tudo. Mas se rolar uma transferência BTC eu digo. ��
ResponderExcluirEra marketing rs. Empresa de divulgacao e marketing :)
ResponderExcluirA noticia está desatualizada, é a mesma retirada do site da caixa de 2016, agora a faixa 1 é de salario de até R$1.800,00.
ResponderExcluirE tem a faixa 1 e meio, que é com salario de até R$2.600,00, que não fica claro se se enquadra nas regras da faixa 1, que não pode vender até o final do financiamento, ou nas regras das faixas 2 e 3, que é permitida a venda.