Olá pessoal! Aqui é o Viver de Construção!
Nesta página temos um rápido guia para a Declaração de Imposto de Renda para Fundos Imobiliários, com foco na declaração dos aluguéis recebidos, que são isentos conforme lei.
Primeiro, vamos a um resumo simplista sobre, obtido no site do Tetzner:
Imposto de Renda sobre o Rendimento: Isento para FIIs negociados em bolsa, com 50 cotistas mínimo e para quem tem menos que 10% do fundo.
Em Bens e Direitos declare as cotas com o código: 73 – Fundo de Investimento Imobiliário
Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis informe os rendimentos recebidos (use o demonstrativo fornecido por cada fundo, ele contém todas as informações e códigos, sendo a fonte oficial do cotista)
Lucro na Venda de Cotas de Fundos Imobiliários: alíquota é de 20%, recolhida por DARF com o código 6015.
Não existe a isenção do imposto sobre o lucro em vendas para os FIIs.
Outros Links:
Conforme site Exame:
São Paulo – O processo para declarar fundos imobiliários e seus rendimentos na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda é semelhante, em alguns pontos, à forma de declarar ações e ativos de renda variável em geral. Afinal, fundos de investimento imobiliário normalmente têm suas cotas negociadas em Bolsa de Valores como se fossem ações.
Cotas de fundos imobiliários como bens
Se você possuía fundos imobiliários em carteira em 31 de dezembro de 2012, será preciso declará-los na ficha de “Bens e Direitos” sob o código 73, de acordo com os dados do informe de rendimentos enviado pela administradora. É preciso informar a administradora do fundo e seu CNPJ, a quantidade de cotas que o investidor detém e, se a conta for conjunta, o nome e o número do CPF do outro titular.
Rendimentos são isentos de IR
Os rendimentos distribuídos pelos fundos imobiliários são isentos de imposto de renda para o investidor pessoa física, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas, seja negociado exclusivamente em Bolsa e que o cotista em questão detenha menos de 10% de seu patrimônio. Sendo assim, serão isentos, por exemplo, aluguéis ou mesmo o lucro decorrente da venda de um imóvel da carteira do fundo que sejam distribuídos a título de rendimento.
Em razão disso, os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, o mais correto é declarar esses rendimentos na linha 24 – Outros, e especificá-los.
Venda de cotas deve ser declarada como renda variável
Se você vendeu cotas de fundos imobiliários ano ano Base do Imposto de Renda, é preciso declarar as operações na aba “Renda Variável”, no item “Operações Fundos Invest. Imob.”. O lucro decorrente da venda das cotas é tributado em 20%, não importando se a operação era comum ou day trade (iniciada e terminada no mesmo dia). Para fundos imobiliários não existe a isenção para vendas de até 20 mil reais em um mês, como ocorre para operações comuns com ações no mercado à vista. Logo, toda e qualquer operação com lucro é tributada.
Os prejuízos, por sua vez, podem ser abatidos dos lucros, como ocorre com os demais ativos de renda variável. Tanto os ganhos quanto as perdas devem ser declarados, justamente para que essa compensação possa ser feita. No universo dos fundos imobiliários é possível compensar perdas em operações comuns com ganhos em operações day trade e vice-versa, uma vez que a alíquota de IR é a mesma. Isso não acontece com os demais ativos de renda variável.
Contudo, prejuízos com a venda de cotas de fundos imobiliários só podem abater ganhos com fundos imobiliários, não sendo possível abater ganhos com ações, por exemplo. O oposto também não é possível. O prejuízo com ações não pode ser abatido dos ganhos com fundos imobiliários.
Cálculo do imposto a pagar
O recolhimento do imposto de renda sobre os ganhos com fundos imobiliários é de responsabilidade do cotista, e deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação, por meio de DARF, código 6015. O documento pode ser preenchido no próprio internet banking ou por meio do programa Sicalc, da Receita. Em caso de DARF em atraso, é preciso usar o Sicalc, uma vez que o programa já calcula a multa e os juros automaticamente.
A alíquota de 20% incide sobre o chamado ganho líquido, que é a diferença entre o ganho com a venda e o custo da compra das cotas, já com todas as deduções cabíveis. “Por analogia, a apuração do ganho líquido da venda de cotas de fundos imobiliários em Bolsa é feito da mesma forma que a apuração do ganho líquido das vendas de ações no mercado à vista”, explica Arthur Vieira de Moraes, agente autônomo especializado em fundos imobiliários.
Assim, o custo de aquisição é o preço de compra das cotas somado aos custos da transação, como as taxas de corretagem e emolumentos. Se o investidor tiver comprado cotas aos poucos, a preços diferentes, terá que calcular o custo médio de aquisição, que será a média ponderada dos diferentes custos de aquisição.
Do ganho com a venda, portanto, você deve subtrair o custo de aquisição e, em seguida, os eventuais prejuízos passados para chegar ao ganho líquido. Sobre esse valor, o investidor aplica a alíquota de 20% e abate o imposto de renda retido na fonte pela corretora, o chamado “dedo-duro”. A alíquota do “dedo-duro” é de 0,005% para operações comuns e de 1% para operações day trade, e serve para alertar a Receita de que uma operação tributável foi realizada.
O resultado de tudo isso é o imposto a pagar. Na Declaração de Ajuste Anual, o investidor deve informar o ganho líquido (antes do desconto do IR, portanto) e o IR já pago. O programa calcula o IR a pagar e verifica se o imposto pago tinha o valor correto.
Os prejuízos também devem ser informados na aba “Renda Variável”, na mesma coluna dos ganhos (“Resultado líquido do mês”), porém precedidos de um sinal de menos (-). Essa declaração se faz necessária para que esses prejuízos possam ser compensados futuramente. “O prejuízo do ano anterior você insere manualmente no mês de janeiro, na coluna ‘Resultado Negativo até o Mês Anterior’. O sistema vai carregar as perdas para frente automaticamente”, explica Arthur Vieira de Moraes.
Mensagem final: NÃO ARRISQUE. COM A RECEITA NÃO SE BRINCA. DECLARE TUDO CORRETAMENTE PARA EVITAR DORES DE CABEÇA NO FUTURO.
E aí, vai colocar o Imposto de Renda em dia?
Um abraço e até a próxima postagem!
VDC – VIVER DE CONSTRUÇÃO
Olá VDC! Parabéns pelo post. Publiquei um vídeo para auxiliar também na declaração. Segue o link: http://www.youtube.com/watch?v=XT2aJZ0-Zus
ResponderExcluirObrigado amigo!
ExcluirVdC,tranquilo?
ResponderExcluirQuer dizer que, se eu vender com lucro um FII meu, eu tenho que no final do mês emitir um Darf 6015 e pagar? Não pode ser feito quando eu declarar no ano seguinte?
Abraço
Olá Anon, isto mesmo amigo, infelizmente!
ExcluirAbração
VdC,
ResponderExcluirMas, se não houver lucro, não precisa declarar, correto? Assim espero rs...
Abração e ótimos rendimentos neste mês!
Nao precisa declarar prejuizo em vendas.
ExcluirVoce deve salvar o prejuizo pra poder abater dos lucros futuros.
Exemplo: Tomou prejuizo de 2500 e lucro de 3000. Neste caso paga imposto somente sobre o lucro de 500.
Abraço amigo pra vc tb